Outras tentativas de Denúncia, SEM RESPOSTA E SEM SUCESSO
De qualquer modo, estas entidades enviariam à Procuradoria local (Pernambuco), onde já foi recusado


 OAB/SP




OAB/PE




 
Entidade que exigiu severa punição e afirmou que “A resposta foi dada” no Caso Mayara, silenciou-se e omitiu-se no Caso do Racismo pernambucano, demonstrando
Isenção indigna de uma Instituição de Direito
 Discurso de severidade criminal em casos anteriores, deu lugar ao silêncio e indiferença no atual
http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/clipagem20100807_vitimas






Conflito de procedimentos:





MP-PE





PRSP










Exemplos de outros casos que ficaram sem notícias de providências.
Usuários apostam na impunidade, conhecedores da parcialidade do Estado brasileiro.



 

Casos em Redes Sociais que refletem a realidade
Exemplos de situações, sempre desconsiderados para vítimas paulistas:

https://twitter.com/pe_mesa/status/218330006911320064




http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=113556&tid=5555358348503069428
 Expressões que nada diferem da gravidade que foi conferida ao caso Mayara



http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=111453180


http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=4249&tid=5795986382992575936&na=3&npn=11&nid=4249-5795986382992575936-5796254556268644661
Usuária escarnece da exploração da população paulista



http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=4249&tid=5774730284404762553&na=3&npn=13&nid=4249-5774730284404762553-5777404022196040716
Escárnios à Exploração tributária são comuns
Xenofobia e Incitação a ódio impunes


Ataques a São Paulo não são considerados ofensas.


A expressão "se mate" neste caso não é considerada de modo literal, à exemplo do caso mayara, como "incitação a suicídio". Esta é a igualdade do Estado brasileiro.







Têrmo comum na Internet.
A expressão "Não é gente" nada difere de "ser lixo"

Denunciados e ignorados, exibindo a igualdade do Estado brasileiro, 
frente ao escândalo que atribuiu aos protestos de Mayara.



Ataques agressivos a Paulistas
Liberdade deExpressão unilateral








ONG Safernet, atua em parceria com o Estado. Entidade beneficiada pela multa paga na condenação de Mayara Petruso. Organização tendenciosa, não se nota a mesma proporção em casos contra paulistas que a conferida ao "caso mayara"










Desconhece o jornalista, autor da matéria, bem como a imprensa mundial, que o próprio Brasil pratica Discriminação, punindo parcialmente somente um dos lados.
Com grupos imunes a críticas, e grupos de pessoas com direitos inferiores de proteção da lei.




Sob pretexto de críticas político-partidárias, jornalista expressa constantes manifestações racistas contra o estado e sociedade paulistas.
O mesmo "direito de crítica", se relacionado a outros estados, seria chamado de "preconceito", com ameaças de ações criminais.

A Liberdade de Expressão e de Imprensa, que deveria garantir o direito a opinião a todos, é unilateral.


Independente de oposições políticas, o Estado brasileiro patrocina linchamento moral a São Paulo.
 

Hipocrisia:
Presidente da República ofendeu a população da cidade de Pelotas-RS. 
Não se fez alvoroço alegando Racismo.
Bem diferente da feroz execração conferida à Mayara.
Direito dos gaúchos é portanto inferior ao direito dos nordestinos.




Região recolhe R$35 bilhões em Impostos Federais.

Recebe R$84 bilhões oriundos de outros estados, sobretudo São Paulo

Fontes: http://www.receita.fazenda.gov.br/Arrecadacao/default.htm | http://www.portaldatransparencia.gov.br/



"Desigualdades regionais" são causadas por "desigualdade de esforços"


Caros eventos com verbas públicas sugerem não ser necessária a Subtração de outros estados para fornecimento do Governo Federal à região Nordeste, com o fim de distribuição de Bolsa-Família. Fato que influencia resultados eleitorais a todos os estados.

Situações que motivaram as críticas de Mayara Petruso, moralmente arruinada, e condenada a prisão por "Racismo".



Ministro de Estado brasileiro ataca os símbolos
da População do Estado de São Paulo.


Revolução Constitucionalista de 1932:






Homens públicos atacam deliberadamente a História Paulista, por sectarismos ideológicos. Algo que não se admite com a História da população de nenhum outro estado.
Mayara Petruso, porém, foi perseguida selvagemente em sua vida,
por críticas ao "Voto de cabresto".




Questões Eleitorais, diferença de direitos
 


Um paulista, caso faça críticas vinculando resultados eleitorais a nordestinos,
responderá criminalmente por "Racismo".
 

Hipotéticas situações similares expressas por paulistas,
seriam chamadas de "xenofobia".

Unilateralidade e discriminação ocorre no Brasil









As expressões de Mayara foram levadas em modo literal pelo Estado brasileiro, propositalmente para reprimir este tipo de prostesto. Porém refletem um quadro de insatisfação das populações subtraídas. Ainda que temerosas de ações do Estado por se manifestar.

Na ocasião pós-eleitoral, houveram também casos reais de Racismo, estes sim devendo ser reprimidos e diferenciados dos protestos cuja causa é a apresentada neste documento.

Os reflexos da repercussão do "caso mayara" dificilmente serão apagados, no Temor de Expressão gerado nos indivíduos.

Após o caso, paulistas vivem sob constante ameaças de denúncias, ao expressarem quaisquer opiniões - mesmo justas e pertinentes - que envolvam queixas de prejuízos/desrespeitos a seu estado, ou favorecimento a outras regiões.

Quaisquer opiniões são apelidadas de "xenofobia, preconceito e racismo". Inclusive no contexto de réplica a ofensas contra São Paulo.


O Brasil arruinou uma vida, pelo fato de protestar verbalmente - sem emprego de vandalismo ou violência - contra o caráter de "voto em troca de Bolsa-família" (cujos recursos para tal são providos por seu estado, e define resultados eleitorais a todos).

Porém, o Estado brasileiro nem de longe aplica a mesma diligência, ou ocorre o mesmo alvoroço, escândalo e gravidade criminal em situações similares a outras vítimas, e Insultos e Subtrações a paulistas. 




IV) DO PEDIDO
Considerando o exposto nesta petição, solicita-se respeitosamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que:

1. DECLARE que o Estado brasileiro violou o Artigo 24 da Convenção Americana de Direitos Humanos, no caso Ivson Oliveira, inocentando-o previamente (ao contrário do ocorrido à Mayara Petruso), não resguardando o direito das vítimas de seu insulto.

2. RECOMENDE ao Governo brasileiro:

a) que tome todas as medidas adequadas para garantir uma reparação completa à jovem Mayara Petruso, arruinada pela desproporcional exposição a linchamento público, sendo indenizada pelos danos morais sofridos

b) que se combata preconceitos, porém imediatamente elimine-se toda Subtração tributária - sistemática, permanente e unilateral - de estados para outros. Sendo esta a situação geradora de conflitos regionais. E constituindo gravíssima OFENSA às populações subtraídas. Da mesma forma que combateu rigorosa e prontamente as "ofensas" de Mayara.
Para tanto, sugere-se Proposta de Emenda Constitucional aos Artigos 149 e 153 e demais providências cabíveis, de modo que os Tributos descritos nos mesmos, tornem-se competências das Receitas Estaduais. Bem como o Art. 22, concedendo Autonomia Legislativa aos Estados. Mais próximo do cidadão que produziu estes recursos. E mais participantes das decisões que são tomadas em seu nome.

c) Sendo no Brasil proibidas expressões de paulistas prejudicados, assim nomeadas de "Racismo" e "Xenofobia". Desta forma que se também cesse toda e qualquer Subtração tributária federal da população do Estado de São Paulo para a  região Nordeste; e sim cada qual administre o que produz. Visto que não há sentido a subtração contínua e ao mesmo tempo reprimir pessoas subtraídas que se opõem; atribuindo-lhes o caráter de Crime, como ocorrido no período pós-eleitoral. Pessoas de outras regiões fazem denúncias, porém continuam recebendo os impostos dos paulistas. O que constitui também uma discriminação.

d) garanta a punição isonômica a Ivson Oliveira

d) classifique todos os casos exibidos como "Racismo", e aplique as penas como tal. Da mesma forma que o têrmo foi largamente aplicado no "Caso Mayara", havendo assim tratamento igual a todos os cidadãos. Cada um destes casos seja punido de forma isonômica ao efetuado com Mayara.

e) passe a atentar para as causas das manifestações conflituosas inter-regionais, e não somente as conseqüências. Visando corrigir os fatores geradores, e não somente punir os jovens que protestam

f) as entidades de classes profissionais passem a agir de modo imparcial, denunciando primeiramente os praticantes de crimes ao seu redor, em seus próprios estados, para então apontar nos distantes.

g) passe a receber e averiguar denúncias igualmente sem discriminação, sem leniência, sem mais desigualdade e favorecimentos, independente do estado do praticante.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Cidadãos paulistas

São Paulo, 25 de outubro de 2012.