Outras
tentativas de Denúncia, SEM RESPOSTA E SEM SUCESSO
De qualquer modo, estas entidades enviariam à
Procuradoria local (Pernambuco), onde já foi recusado
OAB/SP
OAB/PE
Entidade que exigiu
severa punição e afirmou que “A resposta foi dada” no Caso Mayara, silenciou-se
e omitiu-se no Caso do Racismo pernambucano, demonstrando
Isenção indigna de uma Instituição de Direito
Discurso de severidade criminal em casos
anteriores, deu lugar ao silêncio e indiferença no atual
http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/clipagem20100807_vitimas |
Conflito de procedimentos:
MP-PE
PRSP
Exemplos de
outros casos que ficaram sem notícias de providências.
Usuários apostam na impunidade, conhecedores da
parcialidade do Estado brasileiro.
Casos em
Redes Sociais que refletem a realidade
Exemplos de situações, sempre desconsiderados para
vítimas paulistas:https://twitter.com/pe_mesa/status/218330006911320064 |
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=113556&tid=5555358348503069428 |
Expressões que nada diferem da gravidade que foi
conferida ao caso Mayara
http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=111453180 |
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=4249&tid=5795986382992575936&na=3&npn=11&nid=4249-5795986382992575936-5796254556268644661 |
Usuária escarnece da exploração da população paulista
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=4249&tid=5774730284404762553&na=3&npn=13&nid=4249-5774730284404762553-5777404022196040716 |
Escárnios à Exploração tributária são comuns
Xenofobia e Incitação a ódio impunes
Xenofobia e Incitação a ódio impunes
Ataques a São Paulo não são considerados ofensas. |
A expressão "se mate" neste caso não é considerada de modo literal, à exemplo do caso mayara, como "incitação a suicídio". Esta é a igualdade do Estado brasileiro. |
Têrmo comum na Internet.
A expressão "Não é gente" nada difere de "ser
lixo"
Denunciados e ignorados, exibindo a igualdade do
Estado brasileiro,
frente ao escândalo que atribuiu aos protestos de Mayara.
Ataques agressivos a Paulistas
Liberdade deExpressão unilateral
ONG Safernet, atua em parceria com o Estado.
Entidade beneficiada pela multa paga na condenação de Mayara Petruso.
Organização tendenciosa, não se nota a mesma proporção em casos contra
paulistas que a conferida ao "caso mayara"
Desconhece o jornalista, autor da matéria, bem como a imprensa
mundial, que o próprio Brasil pratica Discriminação, punindo parcialmente
somente um dos lados.
Com grupos imunes a críticas, e grupos de pessoas com
direitos inferiores de proteção da lei.
Sob pretexto de críticas político-partidárias,
jornalista expressa constantes manifestações racistas contra o estado e
sociedade paulistas.
O mesmo "direito de crítica", se relacionado a
outros estados, seria chamado de "preconceito", com ameaças de ações
criminais.
A Liberdade de Expressão e de Imprensa, que deveria
garantir o direito a opinião a todos, é unilateral.
Independente de oposições políticas, o Estado
brasileiro patrocina linchamento moral a São Paulo.
Hipocrisia:
Presidente
da República ofendeu a população da cidade de Pelotas-RS.
Não se fez alvoroço
alegando Racismo.
Bem
diferente da feroz execração conferida à Mayara.
Direito dos gaúchos é portanto inferior ao
direito dos nordestinos.
Região recolhe R$35 bilhões
em Impostos Federais.
Recebe R$84 bilhões oriundos de outros estados, sobretudo São Paulo
Fontes:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Arrecadacao/default.htm |
http://www.portaldatransparencia.gov.br/
"Desigualdades
regionais" são causadas por "desigualdade de esforços"
Caros eventos com verbas públicas sugerem não ser necessária a Subtração de outros estados para fornecimento do Governo Federal à região Nordeste, com o fim de distribuição de Bolsa-Família. Fato que influencia resultados eleitorais a todos os estados.
Ministro de Estado
brasileiro ataca os símbolos
da População do Estado de São Paulo.
Revolução Constitucionalista de 1932:
Homens públicos atacam deliberadamente a História Paulista, por sectarismos ideológicos. Algo que não se admite com a História da população de nenhum outro estado.
Mayara Petruso, porém, foi perseguida selvagemente em sua vida,
por críticas ao "Voto de cabresto".
Mayara Petruso, porém, foi perseguida selvagemente em sua vida,
por críticas ao "Voto de cabresto".
Questões
Eleitorais, diferença de direitos
Um paulista, caso faça críticas vinculando resultados
eleitorais a nordestinos,
responderá criminalmente por "Racismo". |
Hipotéticas
situações similares expressas por paulistas,
seriam
chamadas de "xenofobia".
|
As expressões de Mayara foram levadas em modo
literal pelo Estado brasileiro, propositalmente para reprimir este tipo de
prostesto. Porém refletem um quadro de insatisfação das populações subtraídas.
Ainda que temerosas de ações do Estado por se manifestar.
Na ocasião pós-eleitoral, houveram também casos
reais de Racismo, estes sim devendo ser reprimidos e diferenciados dos
protestos cuja causa é a apresentada neste documento.
Os reflexos da repercussão do "caso
mayara" dificilmente serão apagados, no Temor de Expressão gerado nos
indivíduos.
Após o caso, paulistas vivem sob constante ameaças
de denúncias, ao expressarem quaisquer opiniões - mesmo justas e pertinentes -
que envolvam queixas de prejuízos/desrespeitos a seu estado, ou favorecimento a
outras regiões.
Quaisquer opiniões são apelidadas de
"xenofobia, preconceito e racismo". Inclusive no contexto de réplica
a ofensas contra São Paulo.
O Brasil arruinou uma vida, pelo fato de protestar verbalmente
- sem emprego de vandalismo ou violência - contra o caráter de "voto em
troca de Bolsa-família" (cujos recursos para tal são providos por seu
estado, e define resultados eleitorais a todos).
IV) DO PEDIDO
Considerando o exposto nesta petição, solicita-se respeitosamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que:
1.
DECLARE que o Estado brasileiro violou o Artigo 24 da Convenção
Americana de Direitos Humanos, no caso Ivson Oliveira, inocentando-o
previamente (ao contrário do ocorrido à Mayara Petruso), não
resguardando o direito das vítimas de seu insulto.
2. RECOMENDE ao Governo brasileiro:
a)
que tome todas as medidas adequadas para garantir uma reparação
completa à jovem Mayara Petruso, arruinada pela desproporcional
exposição a linchamento público, sendo indenizada pelos danos morais
sofridos
b) que se combata preconceitos, porém
imediatamente elimine-se toda Subtração tributária - sistemática,
permanente e unilateral - de estados para outros. Sendo esta a situação
geradora de conflitos regionais. E constituindo gravíssima OFENSA às
populações subtraídas. Da mesma forma que combateu rigorosa e
prontamente as "ofensas" de Mayara.
Para tanto, sugere-se
Proposta de Emenda Constitucional aos Artigos 149 e 153 e demais
providências cabíveis, de modo que os Tributos descritos nos mesmos,
tornem-se competências das Receitas Estaduais. Bem como o Art. 22,
concedendo Autonomia Legislativa aos Estados. Mais próximo do cidadão
que produziu estes recursos. E mais participantes das decisões que são
tomadas em seu nome.
c) Sendo no Brasil proibidas
expressões de paulistas prejudicados, assim nomeadas de "Racismo" e
"Xenofobia". Desta forma que se também cesse toda e qualquer Subtração
tributária federal da população do Estado de São Paulo para a região
Nordeste; e sim cada qual administre o que produz. Visto que não há
sentido a subtração contínua e ao mesmo tempo reprimir pessoas
subtraídas que se opõem; atribuindo-lhes o caráter de Crime, como
ocorrido no período pós-eleitoral. Pessoas de outras regiões fazem
denúncias, porém continuam recebendo os impostos dos paulistas. O que
constitui também uma discriminação.
d) garanta a punição isonômica a Ivson Oliveira
d)
classifique todos os casos exibidos como "Racismo", e aplique as penas
como tal. Da mesma forma que o têrmo foi largamente aplicado no "Caso
Mayara", havendo assim tratamento igual a todos os cidadãos. Cada um
destes casos seja punido de forma isonômica ao efetuado com Mayara.
e)
passe a atentar para as causas das manifestações conflituosas
inter-regionais, e não somente as conseqüências. Visando corrigir os
fatores geradores, e não somente punir os jovens que protestam
f)
as entidades de classes profissionais passem a agir de modo imparcial,
denunciando primeiramente os praticantes de crimes ao seu redor, em seus
próprios estados, para então apontar nos distantes.
g)
passe a receber e averiguar denúncias igualmente sem discriminação, sem
leniência, sem mais desigualdade e favorecimentos, independente do
estado do praticante.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidadãos paulistas
São Paulo, 25 de outubro de 2012.
São Paulo, 25 de outubro de 2012.