Trâmites
A
seguir cópias dos documentos comprobatórios. A saber:
- E-mails enviados e recebidos
- Indeferimento pela Procuradoria da República de
Pernambuco
- Ofício de Encaminhamento da Corregedoria do
Ministério Público Federal à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
- Indeferimento pelo Conselho Nacional do Ministério
Público
- Comunicado de Indeferimento da Procuradoria da República
de Pernambuco à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
A PRPE alega vencimento do
prazo para recorrer.
A decisão inicial da PR-PE foi
no sentido de não proteger as vítimas do insulto, ao contrário do que fez a
PR-SP.
Descrente na disposição em
rever por parte da PRPE, para uma possível mudança de posição, é que foi
solicitado acompanhamento da Corregedoria.
Esta enviou à PFDC, que
devolveu à PRPE. Desta forma, não houve nenhuma averiguação. A palavra da PRPE
foi decisiva e inquestionável.
O caso não poderia ficar
apenas na dependência do cidadão recorrer. Não é ele que está sendo lesado, e
sim uma coletividade.
O fato é que, comunicado um
crime à PR-PE, a mesma deveria agir com Isonomia com relação ao caso recebido
pela PR-SP. O que não ocorreu.
Prevaleceu a decisão de não
denunciar o crime de Racismo à Justiça, e impune, não proteger o direito das
vítimas paulistas.
Não se tem acesso público e
conhecimento do desfecho total do "caso mayara" na Justiça, pelo fato
de ter sido decretado sigilo. Independente disto, ao Ministério Público Federal
cabe oferecer denúncia contra Ivson Oliveira à Justiça, igualmente ao efetuado
com Mayara.
Não há motivo para diferenciar os
casos "Mayara" e "Ivson", senão a pura Discriminação do
Estado para com as "vítimas" de ambos.
Se um caso foi encarado como
expressão literal, dito "incitar assassinato", "racismo" e
"incitação ao homicidio", o outro deve igualmente ser assim encarado.
A SEGUIR FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS
Indeferimento da denúncia à Procuradoria da República em Pernambuco
Ofícios de encaminhamento da Corregedoria do Ministério Público Federal à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, e desta à Procuradoria da República em Pernambuco
Indeferimento do Conselho Nacional do Ministério Público
Todos os e-mails trocados durante o trâmite