Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Relativos à Violação do Artigo 24 da Convenção Americana pelo Estado Brasileiro
em virtude do mesmo praticar Desigual Proteção da Lei
na Recepção e Tratamento de Denúncias sobre casos iguais.


À
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Organização dos Estados Americanos


Data: 25 de outubro de 2012.

DENUNCIADO:
República Federativa do Brasil



I) DOS FATOS
1. CONTEXTO HISTÓRICO
Estado de São Paulo
Terra dos Bandeirantes. Nos tempos coloniais, não possuía riquezas que interessassem ao Poder Central, foi tido como insignificante por séculos. O Brasil se resumia a outras regiões, que gozavam de investimentos do governo central. Os lucros dos Ciclos econômicos brasileiros (Ouro, Cacau, Cana) jamais foram investidos em São Paulo. As capitais do Brasil estiveram no Rio de Janeiro e no Nordeste (Salvador). Deixado de lado pelo Brasil, São Paulo viu-se obrigado a se desenvolver sozinho. Esforçou-se de sol-a-sol nas lavouras de Café. Adotou a mão-de-obra livre antes da Abolição da escravatura. Neste período, sua Infraestrutura, ferrovias e estradas, foram promovidas pela iniciativa privada e governos estaduais. Todos os estados possuíam Autonomia para administração de seus próprios recursos. São Paulo empregou os recursos do Café em sua Industrialização. Foi construído no início do século XX principalmente por imigrantes italianos. Lutou por uma Constituição, com 100 mil voluntários civis, além do apoio de mulheres e crianças. E do envolvimento de todo o seu Povo. Tendo havido cerca de mil mortos, especialmente jovens, no enfrentamento ao governo federal. Sua grandeza é por mérito de seu povo. A partir da década de 1960, proporciona auxílio e serviços públicos a pessoas que migram dos outros estados. Mais do que seus próprios estados de origem. Por décadas, é o fornecedor de recursos ao Brasil. (atualmente 40% da Receita brasileira).
Seus habitantes são chamados "paulistas".

Região Nordeste
Historicamente conhecida pelo chamado Coronelismo e "Voto de cabresto", sistema de compra de votos através da utilização da máquina pública. Culturalmente homogênea, conhecida por seus intermináveis carnavais e dispendiosas festas em todas as épocas do ano. Subdividida politicamente em minúsculos estados, que não sustentam sua própria estrutura administrativa, recebendo recursos de outros estados. Especialmente do Estado de São Paulo. Sempre foi favorecido financeiramente pelo governo central, através de Superintendências de Desenvolvimento, com justificativa da Sêca, que somaram vultuosos envios financeiros, proporcionados pelos povos das demais regiões.
Seus habitantes são chamados "nordestinos".


2. CONTEXTO POLÍTICO-TRIBUTÁRIO
Subjugação Tributária
No Brasil, não há Autonomias Tributárias Estaduais, sendo o Sistema de Arrecadação majoritariamente centralizado no Governo Federal. Este então repassa a Receita arrecadada das pessoas aos governos dos estados.
A População do Estado de São Paulo proporciona 40% (R$228 bilhões) da Receita do país. Mas em São Paulo é empregado 4% da mesma (R$27 bilhões). Assim, 90% dos tributos fornecidos pela população, é subtraído da população para outros estados (R$201 bilhões).
Não obstante os recursos fornecidos pela População Paulista ao Governo Federal, este concede empréstimos ao próprio Estado de São Paulo. De modo que este povo torna-se grande devedor do próprio dinheiro que forneceu ao Governo Federal. O Estado que fornece cerca de R$200 bilhões sem retorno ao Brasil por ano, possui dívida de R$153 bilhões à União.


Representação Política Discriminatória
Os cidadãos do Estado de São Paulo possuem Representação inferior, e não proporcional, com relação aos cidadãos dos demais estados na Câmara Federal, devido ao Parágrafo 1º do Art. 45 da CF . O voto de 3 paulistas têm o mesmo peso de 2 brasileiros de outros estados. A Região Nordeste é subdividida em estados minúsculos (em área e população), que não se sustentam, a fim de que cada um tenha direito a 3 Senadores. Deste modo, São Paulo com 40 milhões de habitantes, possui 3 senadores. O Nordeste, com 55 milhões de habitantes, possui 27 senadores. Assim, como maioria decidem como empregar os R$201 bilhões anuais subtraídos da população paulista. Um quadro colonial, unidirecional, contra a vontade da população, não existindo benefício mútuo.

Desigualdades Regionais
Traçando-se paralelo com o Plano Marshall (ajuda à Europa após a 2a Guerra) - em valores atuais corrigidos - este corresponderia a US$ 132 bilhões em 4 anos. Ou US$ 33 bilhões por ano. Considerando-se os valores recolhidos em Impostos federais, e os repasses do Governo Federal à região, o Nordeste recebe US$ 25 bilhões por ano (quase um Plano Marshall POR ANO). O que corresponde a mais de US$ 200 bilhões somente na última década. Valor suficiente para ter solucionado quaiquer questões de desenvolvimento, correpondendo a vários "Planos Marshall". Pretexto para eternizar a subtração tributária de povos de outras regiões em prol da favorecida.
Porém somente se reduz "desigualdades regionais" reduzindo-se a "desigualdade de esforços". Fatores que são bastante desiguais entre as regiões, como: o período letivo anual, e suas longas paralisações para festas e carnavais; interesse dos indivíduos em progresso pessoal; e carga horária prática semanal produtiva.

Subtração Econômica para Definições Eleitorais
37,5% dos habitantes da região Nordeste recebem dinheiro do governo federal, tornando-se eleitores dos candidatos governistas. Portanto, o Estado São Paulo - através de pesados tributos sobre seu povo - é quem proporciona os recursos para o "voto de cabresto" na Região Nordeste. Com cerca de 36 milhões de eleitores, a região Nordeste possui grande peso nas eleições presidenciais, definindo resultados a todo o país. São Paulo fornece o dinheiro do "voto de cabresto", para o Nordeste decidir quem vai governar, inclusive, a São Paulo.


3. CONFLITOS REGIONAIS
Questões regionais nas Redes sempre foram comuns. Encaradas como rivalidades naturais E uso da Liberdade de Expressão.


Porém, quando se referiu especificamente à região Nordeste, o Ministério Público de Pernambuco, e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco, afirmaram tratar-se de CRIME gravíssimo, nomeou de RACISMO e RACISTAS, e exigiu PRISÃO para os usuários.


Nota-se diferença de tratamento em ambos os casos.





Aparente crítica ao governo estadual, porém direciona ataque a paulistas por suas escolhas eleitorais:



Insultos a Paulistas são naturais,
não havendo procedimentos criminais por "racismo" ou acusações de "preconceito"
Escola de Samba que recebe verbas públicas, no Carnaval de 2011 desfila com mensagem provocativa e desrespeitosa ao Povo Paulista.

"Oxente o que seria da gente, sem essa gente?
São Paulo, a capital do meu nordeste !"


Mensagem depreciativa, pois o Estado possui rica História. São Paulo é a Capital dos Paulistas.

Jovens protestam.
Mesmo a protestos pacíficos, "escola" afirma-se "vítima" de "AGRESSÃO RACISTA" e "Conceitos Prévios"; registra Boletim de Ocorrência. Autoridades recebem a denúncia e investigam manifestantes.

Uma inversão de papéis, na qual o agressor tornou-se vítima, e serviu como intimidação a qualquer protesto de paulistas aos desrespeitos sofridos.



Escola de Samba ofende paulistas, nomeia protestos de "conceito prévios", e registra queixas contra os ofendidos.


4. ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2010
A Campanha foi marcada por forte apelo regional, no sentido de que cidadãos de determinada Região votassem em determinado Candidato. Em especial na Rede Mundial de Computadores, onde atualmente ocorre boa parte das comunicações humanas.

http://blog.opovo.com.br/blogdoeliomar/ivo-diz-que-quem-e-nordestino-nao-vota-em-serra
http://geracaoseculo20.blogspot.com.br/2010/05/dilma.html

https://twitter.com/thihurbath/status/26304737221

Neste último, o usuário celebra o direito conferido pelo sistema, para que a sua região defina escolhas às demais. Analogamente, seria natural que pessoas se expressem em protesto ao fato de suas regiões terem escolhas definidas por outras.

Todos estes casos acima não foram considerados anormais, ou tidos como Preconceito.


"Paulista não é gente. Paulista é besta."




 

5. CASO MAYARA PETRUSO
Quadro

O Programa Bolsa-Família no Brasil recebe opiniões favoráveis e contrárias.. Como "voto de cabresto", é conhecido o fato de que a Região Nordeste é a região notoriamente ligada ao recebimento do Assistencialismo.
Pessoas influenciadas pelo benefício - de forma condenavelmente egoísta - visando a perpetuação da gratuidade, votam no candidato governista. Isto influencia nos resultados a todos, inclusive aos que fornecem os recursos para o mesmo. Só este quadro gerador de justas indignações, já deveria garantir Liberdade de Expressão aos que protestam. Os povos dos estados provedores de recursos ao "voto de cabresto" são ofendidos com resultados influenciados pela Compra de votos.
Uma parcela da população critica o programa, considera-o eleitoreiro e perpetuador da pobreza. Acreditam que o mesmo fere a dignidade humana à medida que incentiva que o indivíduo não busque o próprio sustento. Além disto, os custos dos eventos festivos na região Nordeste (carnavais, festas de São João) sugerem que a população esteja com as necessidades alimentares mais básicas já supridas, não sendo pois necessário a subtração de outras regiões.







Críticas, portanto, que NÃO se tratam de "Conceito Prévio" (Preconceito) algum.







Fato
Foi publicado o Resultado Eleitoral, tendo sido vencedora a candidata governista. Diversos jovens expressam mensagens sobre o fato notório da região receptora de Assistencialismo definir resultados a todo o país.

Uma dos quais, a estudante de nome Mayara Petruso, ofendida pela situação, desabafa em linguagem figurada: "Nordestino não é gente. Mate um nordestino afogado"
É óbvio o sentido conotativo nas palavras, restritas ao mundo virtual, na impossibilidade fática de estar, de forma literal, pregando "afogamento" de pessoas.



Jovem protestava pelo fato da Região Nordeste votar influenciada por Bolsa-Família, definindo resultados a todo o país



REAÇÕES da estudante
à Subtração Tributária do Estado de
São Paulo em favor do Nordeste,
empregada para influências eleitorais, pelo "Voto de Cabresto"

OAB-PE apelidou o protesto de "Racismo e Incitação ao Homicídio".

Sugere-se ao Brasil eliminar a Subtração financeira sistemática unilateral de um local para outro, sendo esta a causadora de conflitos regionais, visto nas imagens ao lado.


Ação do Estado
Iniciou-se então verdadeiro escândalo de entidades da Região Nordeste, pedindo prisão para a manifestante.
Desconsiderando todo o quadro tributário-eleitoreiro crítico, acima descrito, que subtrai São Paulo para o Nordeste, levando jovens à justas indignações, o Ministério Público Federal em São Paulo prontamente manifesta-se sobre punir a estudante.
Coloca-se a expressão figurada "mate afogado" propositalmente em modo literal, como "incitar o assassinato". Intentando conferir maior gravidade criminal, a manifestação é chamada de Racismo. Como se os habitantes da região criticada fossem uma "raça" ou "etnia".

Igualmente, a ONG Safernet denunciou mais de 1000 pessoas que expressaram opinião sobre o quadro tributário acima, nomeando de "Racismo".
http://info.abril.com.br/noticias/internet/safernet-denuncia-mil-contas-por-racismo-05112010-40.shl
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,ong-denuncia-mais-de-mil-por-racismo-na-web,637136,0.htm



Chamou-se de "Racismo"
aos Protestos à Subtração tributária sofrida  em prol da Região Nordeste.


Caso foi largamente chamado de "RACISMO":



"Racismo contra a procedência":


Comparativo com outras manifestações:

 







Prometida igual punição, a fim de mostrar aparente imparcialidade, porém sem diligência em localizar a autora.
O alvo real de toda a ação do Estado foi a estudante paulista.
Manifestações de paulistas consistem em REAÇÕES ao quadro de desrespeitos e exploração tributária sofridos.
Estas porém, são gratuítas
http://twitpic.com/2jrono http://twitpic.com/2jrif0
 Usuária não foi perseguida,
nem pagou por seu crime como Mayara
tendo cometido ambas o mesmo ato de manifestação
 
Sua crítica
ao atribuir a influência do Assistencialismo no voto da região,
foi chamada de "Preconceito"



A crítica à Subtrária Tributária de São Paulo para o Nordeste (motivação real das palavras figuradas da jovem), foi encarada como "Grave Crime".



"Não é gente. Mate afogado": Expressões figuradas, postas como literais propositalmente, a fim de reprimir as reais motivações da crítica feita pela jovem


Conseqüência
Decorrente da ação originada pelo Estado brasileiro e entidades de classe, iniciou-se linchamento público.
A manifestação de pensamento da jovem -, críticas à situação eleitoreira - foram consideradas como Crime gravíssimo, apelidadas de "Preconceito", "Racismo", "Ofensas" (os povos dos estados explorados também são ofendidos), "Insulto", "Xenofobia", "Ataque" e outras palavras enfáticas e vitimistas.

Propositalmente, transformou-se a Crítica à atitude de se viver às custas do Estado, em "ódio gratuído a uma Raça".

As críticas não se referem a Nível Social, características étnicas, ou qualquer tipo de conceito gratuíto. E sim à atitude de pessoas que votam por receber recursos providos de outras pessoas. (dinheiro do governo).

O tema foi abordado no país de forma completamente unilateral. Desconsiderando a motivação de sua crítica, a subtração de recursos de São Paulo, para o "Voto de cabresto".

Em furor selvagem, deu-se início a implacável execração pública praticada pelas pessoas da região beneficiada pelos tributos subtraídos do Estado de São Paulo.

A jovem declarou que sentia-se caçada como uma assassina, com extremo sofrimento, arrasada de todas as formas.

Sua acusação e punição foram amplamente festejadas.
A "escandalosa gravidade" atribuída ao caso, sob o Pretexto de "racismo, denota ainda grandes ameaças à Liberdade de Expressão no Brasil, onde as pessoas já temem expressar contrariedades políticas, mencionar o fato da exploração tributária-eleitoreira em benefício do Nordeste, e serem acusadas criminalmente de "racismo".

http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/um+mes+depois+jovem+que+ofendeu+nordestinos+vive+escondida/n1237847432007.html
 Tudo devido a expressões VERBAIS, críticas à postura de se viver com o sustento alheio.

http://www.wscom.com.br/noticia/brasil/OABPE+FESTEJA+PROCESSO+CONTRA+MAYARA-107393



Exemplos de Execração Pública no Mundo Virtual:
Montagens pornográficas humilhando-a como mulher
Denúncia ignorada
  A execração foi generalizada


II) DO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS
No Sistema Brasileiro, para os crimes nos quais a vítima é um coletivo de pessoas, a Ação Penal é Pública Incondicionada. Estas são movidas pelo Ministério Público. Não cabe ao cidadão (e seu advogado) representar uma coletividade à qual pertença, acionando diretamente a Justiça.
Em alguns casos de omissão, é possível o cidadão mover uma "ação penal privada subsidiária". Porém o dever de representar a Sociedade ou uma coletividade cabe ao Ministério Público.
Assim sendo, o indivíduo deve narrar os fatos ao Ministério Público, para que este mova ação criminal contra o autor do crime. Se o Ministério Público desconsiderar a denúncia do indivíduo e SE NEGAR a atuar, aquele coletivo de pessoas fica lesado. O caso sequer chega ao Judiciário.
Não havendo solução, este grupo não têm como requerer providências para o ato de que foram vítimas. Pois sequer se faz acesso à Justiça.

A estes cidadãos foram esgotados os recursos no país, para se requerer Igual Proteção da Lei.

Obs: A denúncia NÃO foi submetida a nenhum outro procedimento internacional de solução de controvérsias.


III) DA VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Recentemente descobriu-se um caso idêntico de "Racismo" nas Redes Virtuais, ato de Insulto praticado por um nordestino contra paulistas.

Porém, diferentemente do Ministério Público Federal em São Paulo, que zelou pelo direito das supostas "vítimas" de Mayara, o Ministério Público Federal em Pernambuco RECUSA-SE a apresentar denúncia contra o praticante pernambucano (estado da região Nordeste), desprezando o direito das vítimas paulistas.

O Estado brasileiro pune desigualmente a cidadãos que praticaram o mesmo ato. E confere proteção desigual de direitos às vítimas de ambos os insultos.

Artigo 24 da Convenção Americana: Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação alguma, à igual proteção da lei.

Desta forma, está havendo Violação da Convenção pelo Estado brasileiro.

Diante da ação do Estado e conseqüências, todo o sofrimento vivido por Mayara, que passou a viver escondida, e terá seu nome manchado para sempre, encontra-se Impune o agressor de vítimas paulistas, Ivson Oliveira.

Além do mais, há sistemática parcialidade.
Casos enviados ao Ministério Público Federal (Procuradorias da República), através das opções nos respectivos Sites, sobre Ofensas, Ódio, e Incitação a Violência contra Paulistas ocorridos no ambiente virtual - bem diferente do que ocorreu no "caso Mayara" - sistematicamente são desconsiderados.
Ao contrário da severidade exigida para o "Caso Mayara", a leniência do Estado em apurar, possibilita a exclusão e perda de provas. Conseqüentemente a impunidade.

 
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=113556&tid=2425181568202508438
Escárnio gratuíto, ódio, desprezo, depreciação a um grupo de pessoas.
Atos que antecedem tristes exemplos na História, de limpeza étnica e genocídio.

Denúncia do Crime de Racismo:



Ações tomadas solicitando Igualdade de tratamento a ambos os casos de "Racismo":

A denúncia foi enviada à Procuradoria da República em Pernambuco.
A mesma indereriu a representação.
Foi então enviado à Corregedoria do Ministério Público Federal, e ao Conselho Nacional do MP, para acompanhamento do caso. (texto a seguir)
A Corregedoria encaminhou para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
O CNMP indeferiu a denúncia.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão reencaminhou à Procuradoria da República em Pernambuco.